sexta-feira, 15 de julho de 2016

MARAJÁ DO SENA : Prefeitura deve exonerar servidores contratados irregularmente no MA


Justiça pede lista de aprovados no concurso em Marajá do Sena. Prazo paracumprimento da determinação é de cinco dias úteis.

DO G1/MA                                                                

Imagem da internet 

A juíza Vanessa Machado Lordão, titular da comarca de Paulo Ramos (MA) determinou a suspensão do prazo de validade de concurso para os cargos de professor e de auxiliar de serviço geral, entre outros, do município de Marajá do Sena (MA), cujo edital foi publicado em 2014.

Na decisão, ela determina ainda ao Município que apresente a lista de candidatos aprovados no concurso para os referidos cargos, informando os convocados e os excedentes, além da indicação dos que foram e dos que ainda não foram chamados. O prazo para o cumprimento da determinação é de cinco dias úteis.

O mesmo prazo foi estipulado para que a Prefeitura de Marajá do Sena exonere os servidores contratados irregularmente para os cargos (professor e auxiliar deserviço geral). A multa diária parao não cumprimento das determinações, a ser arbitrada em desfavor do gestor público, é de R$ 10 mil. O prazo de validade do concurso expira neste mês de julho.

As decisões atendem às ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Maranhão(MP-MA) em desfavor do município por causa da contratação irregular de servidores para os referidos cargos, ‘de modo precário, mesmo diante da existência de servidores aprovados em concurso público’.

Quanto ao processo referente à contratação irregular para o cargo de professor, a juíza cita documentos juntados aos autos que ‘indicam a assinatura de folhas de ponto de professores contratados, mapeamento de professores por escolas com indicação da situação de 49 deles como contratados, e, paralelamente a isso, a existência de candidatos habilitados em lista de classificação’, entre outras irregularidades apontadas.  Já quanto ao processo relativo à contratação irregular de auxiliares de serviços gerais, a magistrada ressalta documentos nos autos que atestam a contratação precária de servidores para o cargo, ‘mesmo em face da existência de concursados habilitados mediante concurso público’.

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