terça-feira, 28 de março de 2017

Órgãos públicos se unem contra abate clandestino de animais no Maranhão


Prefeitura de São Luís, governo e Ministério Público fazem parte da ação. 32 abates irregulares já foram identificados na Região Metropolitana da ilha.

Feiras, mercados e centros comerciais terão prazos para regularização da comercialização (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Do G1/MA                                                                

Uma campanha coordenada pelo Ministério Público do Maranhão, Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) e governo do Maranhão vai combater o abate clandestino de animais na Região Metropolitana de São Luís. Com isso, feiras, mercados e centros comerciais terão prazos para regularização da comercialização de carnes com certificação sanitária.

O objetivo geral da campanha é promover a prevenção, controle e erradicação das doenças de interesse socioeconômico, através da intensificação do cadastramento e fiscalização do trânsito de animais, de estabelecimentos de abate, criatório e venda, consolidando a ação de Defesa Sanitária no Município de São Luís.

Nos quatro municípios que formam a grande ilha, o Ministério Público identificou 32 matadouros clandestinos, sendo 17 somente em São Luís. Durante lançamento da campanha, o MP garantiu que serão identificados, notificados e interditados os estabelecimentos de abate clandestino e venda ilegal de produtos de origem animal.

O abate clandestino de animais representa riscos ao consumidor, pela ingestão de alimentos de qualidade sanitária suspeita, além de gerar a contaminação do meio ambiente. A carne pode ser considerada clandestina quando não é realizada a fiscalização pelo serviço de inspeção sanitária e quando há sonegação fiscal. O fornecimento de carne não inspecionada prejudica o controle de zoonoses e a segurança alimentar, além de causar uma série de doenças como toxoplasmose, teníase, cisticercose, brucelose e tuberculose.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pela Lei 8.137, a comercialização de produtos impróprios para consumo é crime, com pena de detenção de até cinco anos ou multa.


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