terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Igarapé Grande é aprovado pelo Portal da Transparência



A prefeitura de Igarapé Grande foi um dos 125 municípios do Maranhão que conseguiu o nível regular, de aprovação, na avaliação dos Portais da Transparência, dentre os 217 municípios avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que atendeu os critérios definidos pela pesquisa. A informação pode ser certificada através do site: 




Isso tudo é resultado de esforços empenhados em um trabalho sério, que a gestão do prefeito Erlânio Xavier vem galgando novos espaços com afinco e responsabilidade na gestão fiscal transparente dos gastos públicos, para seguir avançando sempre.

O Portal da Transparência um espaço na internet dedicado a oferecer dados oficiais da Administração Pública para a livre consulta e informação dos cidadãos.

A demonstra o desempenho das prefeituras nas avaliações realizadas. Percebe-se que a regularidade dos portais da transparência não é constante mais oscila de modo significativo na quantidade de prefeituras regulares e irregulares entre as avaliações. O descumprimento do art. 7º do Decreto 7.185/05 devido a insuficiência de informações no Portal (PMQ) foi o que mais contribui para a irregularidade, seguido pela indisponibilidade da informação em tempo real (TRA). Cabe ressaltar que a falta de regularidade do Portal de Transparência das prefeituras inviabiliza a certidão disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado. Em alguns casos essa certidão é utilizada para transferência voluntária.

A fiscalização do Portal da Transparência foi realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).·

A avaliação dos portais da transparência:
verifica o atendimento aos seguintes critérios:

Existência do Site Eletrônico

Nome oficial (www.nomedomunicipio.ma.gov.br)

Tempestividade

Disponibilização da Informação por meio de Sistema
Compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizada no Portal da Transparência e os Relatórios da Gestão Fiscal (RREO e RGF) encaminhados ao FINGER
Disponibilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e todos os dados da execução orçamentária do município em tempo real.

Quanto à despesa, consta(m):(decreto nº7.185/10):
O valor do empenho, liquidação e pagamento?(art. 48 da LRF 01/00)
O número correspondente ao processo da execução, quando for o caso?
A classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto?
A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários?
O procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo?
O bem fornecido ou o serviço prestado, quando for o caso?

Quanto à receita, consta(m):(decreto nº7.185/10)
Previsão?
Lançamento, quando for o caso?

Arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?

Telas de imagens da avalição feita pelo Tribunal de Contas do Estado / TCE - MA





ASCOM – Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Igarapé Grande – MA


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