Entrevista com Juiz Titular Comarca de Igarapé Grande Dr. Alexandre Magno de Andrade
Em tempos de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e de orientações e determinações de instituições de todos os segmentos de saúde e poderes – inclusive o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – aconselhando que a população evite aglomerações e adote outras medidas preventivas ao contágio, uma excelente forma de resolver pendências na Justiça, ou fora dela, é utilizar as plataformas públicas de resolução de demandas.
A medida já era recomendada pelo Tribunal de Justiça e seguida por seus magistrados, bem antes do surgimento do vírus que se espalhou por todos os continentes e foi classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Agora, o Núcleo de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMA, presidido pelo desembargador José Luiz Almeida e coordenado pelo juiz Alexandre Abreu, reforça a necessidade de se promover acordos a distância, sem contato físico, por meio da internet.
E uma opção sugerida pelo juiz Alexandre Abreu é a plataforma do consumidor mantida pelo Ministério da Justiça (consumidor.gov.br). De acordo com o coordenador do Nupemec, o canal conta com a adesão de 659 empresas, que estão à disposição para atendimento de consumidores que se cadastrarem na plataforma.
DEPOIS DO COVID-19
Atualmente, conta com quase 1,9 milhão de usuários cadastrados e mais de 2,5 milhões reclamações atendidas, desde setembro de 2014. No Maranhão, houve 41.927 reclamações, e, apenas nos últimos 30 dias, quando foram iniciadas as medidas de contenção de circulação de pessoas pelo risco de propagação do COVID-19, houve 752 reclamações já respondidas.
Graças à ação dos magistrados maranhenses, relatório apresentado pelo Ministério da Justiça, no começo de novembro de 2019, já apontava um aumento de 211% no cadastramento de usuários do Maranhão na plataforma de solução de demandas de consumo via internet, reduzindo a judicialização.
DEMANDAS DE CONSUMO
“A ideia da plataforma foi de resolver as demandas de consumo, aproximadamente 10% das demandas levadas ao Judiciário, funcionando em um sistema de adesão por duas vias. De um lado, as empresas cadastradas disponibilizam canais de acesso e pessoal habilitado a esclarecer as ocorrências, além de oferecer respostas; de outro, o cidadão consumidor, que adere às condições de uso, com a apresentação das informações necessárias para resolução de seu problema”, ensina o juiz.
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Alexandre Abreu ressalta, entretanto, que a plataforma consumidor.gov.br não é a ferramenta para encontro de outras situações de conflitos para favorecimento de uma autocomposição. Para esse modelo, explica o magistrado, o TJMA disponibiliza o Balcão de Renegociação Digital, o chat de conversa e a videoconferência, com facilitação por conciliador ou mediador.
As razões pelas quais o Tribunal estimula o uso da plataforma do Ministério da Justiça são muitas, de acordo com Alexandre Abreu. A primeira delas, o custo, já que as demandas judicializadas importam aos tribunais despesas pelo acesso, equipe de trabalho, correspondências, espaços para reunião de conciliação ou mediação, facilitador, deslocamento do consumidor e seu patrono, bem como de representantes das empresas e seus patronos.
“Enquanto que o uso da plataforma permite o diálogo digital por qualquer mecanismo de contato pela internet, com custo mínimo e contato virtual direto com um preposto da empresa, apto a ajudar na solução da demanda”, resume o magistrado.
Outra vantagem apontada é a celeridade. Segundo o juiz coordenador do Nupemec, a maior reclamação dos usuários do Judiciário é quanto ao tempo para solução de uma demanda, pois o volume de processos importa no agendamento dos atos em tempos livres, algumas vezes chegando-se a 60, e até 90 dias, entre a entrada do pedido e a realização da audiência. No consumidor.gov.br, a resposta não ultrapassa os 10 dias, afirma ele
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SUCESSO DE CONCILIAÇÃO
O sucesso de conciliação das demandas de consumo é um dos grandes atrativos do portal, na opinião do magistrado. Segundo dados estatísticos apontados pela plataforma do Ministério da Justiça, apenas 16,92% das demandas não são resolvidas. A plataforma registra como resolvidas 20,09% das demandas, além de outras 62,99% que deixam de ser informadas.
A título de comparação, Abreu lembra que o índice de sucesso de conciliação das demandas de consumo no Judiciário alcançou 12,17% das demandas cíveis levadas aos Centros de Conciliação em 2019.
Muitas pessoas ficam sabendo da existência da plataforma pelos próprios magistrados. E conseguem resolver suas demandas judiciais pelo portal, antes mesmo de tentarem judicializar o caso, o que vai ao encontro da proposta das medidas alternativas de solução de conflitos.
Outra vantagem é a acessibilidade. Para ele, mesmo com o lançamento do Processo Judicial eletrônico (PJe), o peticionamento no Judiciário exige uma autenticação digital, possível apenas com a compra de equipamento individual, conhecido como Token, enquanto, na plataforma, o cadastramento já autentica o consumidor, para o uso, 24 horas por dia, sete dias na semana.
SOLUÇÃO NO ISOLAMENTO?
Questionado se o uso da plataforma consumidor.gov.br é a solução ideal para resolver demandas de consumo nesse tempo de isolamento social, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o juiz pontuou que, em tempos de excepcionalidades, as pessoas descobrem algumas utilidades para coisas disponíveis e que elas não sabiam aproveitar o bastante. E acrescentou que o uso da tecnologia de comunicação a distância manteve essas pessoas próximas nesses dias de isolamento. E como defender direitos sem poder sair de casa?
“A plataforma consumidor.gov.br é uma boa resposta. Viagens canceladas, hospedagens não aproveitadas, dívidas que não se pode pagar por ausência de faturamento e muitas outras ocorrências que se agravaram nesse período estão disponíveis para solução. Eu mesmo recebi a ligação de minha fornecedora de internet, agendando visita para melhoramento do sinal, e assim poder trabalhar melhor, além de ter meu lazer garantido”, revela Alexandre Abreu.
ACESSO FÁCIL
De acordo com o juiz coordenador do Nupemec, a plataforma possui um sistema de preenchimento escalonado, evoluindo nas especificações dos problemas, com opção para o preenchimento por marcação de assuntos e problemas. “Além de permitir a escrita da demanda e do pedido, permite a juntada de documentos e fotos que confirmem o direito”, indica.
O Poder Judiciário do Maranhão sempre esteve na vanguarda do apoio às iniciativas de resolução de demandas por meio de plataformas públicas de solução de conflitos. E, desde o ano de 2017, passou a editar normas sobre plataformas digitais.
A resolução GP – 432017, por exemplo, já recomendava o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais. Do mesmo ano, a Portaria Conjunta 4/2017 passou a orientar o uso das Plataformas Digitais.
Já em 2018, houve duas recomendações da Corregedoria Geral da Justiça. A 2/2018 recomendou aos juízos de primeiro grau facultar a utilização das plataformas digitais.
E a Recomendação 8/2018 CGJ/MA tratou da disponibilização de acesso às plataformas públicas de solução de conflitos e a realização de sessões de conciliação e mediação por órgãos não jurisdicionais.
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
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